26/04/2006 - 13h05m
Coordenação
de Fiscalização – XKART – 26/04/2006 |
Decisões:
Fiscalização
de pista:
-
Três fiscais na pista, cada um com um rádio e um fiscal
de apoio com o quarto rádio ao lado do fiscal do kartódromo,
comunicando as decisões tomadas.
- A frequência dos rádios dos fiscais
do XKART será diferente da frequência utilizada pelos
rádios do kartódromo.
- Uma pessoa auxiliando o fiscal de apoio, anotando
todas as decisões tomadas, e punições dadas
aos pilotos.
- Os fiscais terão total autonomia para
decidir sobre punições de corrida e poderão
comunicar pelo rádio diretamente o número do kart
e a punição a ser dada.
- Deverão ser comprados quatro fones de
ouvido com abafadores, para melhorar a comunicação
entre os fiscais (depende ainda de análise por parte da organização).
- Cada fiscal ficará com o rádio
e uma bandeira amarela. A fiscalização do kartódromo
se encarregará das punições de stop and go,
troca de posições, retardatários, advertências,
corrida interrompida, última volta, desclassificação
e fim de corrida.
- Poderá ser designado um voluntário
para ajudar qualquer fiscal de pista, mas este terá a responsabilidade
da decisão, não havendo mais a figura da "dupla
de fiscais".
Punições:
As
punições foram divididas em punições
de pista, que serão resolvidas da forma habitual, com as
bandeiras disponíveis e as punições antiesportivas,
que são caracterizadas por desacatos, brigas, abandonos irregulares
(sem a presença de fiscal e em posição não
segura), retirada de equipamentos de segurança e atitudes
de desrespeito com outros pilotos, fiscais e direção
de prova.
Ficou
acordado que as punições antiesportivas serão
posteriores a corrida, com perda de posições no grid
de largada da próxima etapa, suspensão de correr o
QUALIFY na próxima corrida, largando ao final do grid, podendo
chegar finalmente a eliminação do piloto do quadro
do XKART. Não existirá punição antiesportiva
com perda de pontos na própria corrida, a não ser
na última etapa e a critério da Comissão de
Fiscalização.
Na
última etapa deverá ainda ser decidido se a punição
será para a primeira etapa do próximo campeonato ou
para a corrida presente.
Ao
final de cada etapa, os fiscais se reunirão em uma sala,
ou espaço livre, para com calma e de forma organizada responder,
dentro do possível, as dúvidas sobre punições
de pista dos pilotos envolvidos.
Punições
antiesportivas não serão debatidas ao final da etapa
e serão divulgadas na página web do XKART, no fórum
ou por e-mail.
Os
pilotos que receberem punições antiesportivas, poderão
interpor recurso que deverá ser fundamentado de forma resumida
e clara e enviado por e-mail para fiscalizacao@xkart.com.br.
Não haverá outra forma de discutir oficialmente sobre
essas punições a não ser via e-mail. Os recursos
serão devidamente analisados e respondidos pela direção
de fiscalização que poderá ou não manter
a decisão assumida anteriormente.
Os
tipos de punições e as infrações antiesportivas
cometidas serão definidos no tópico “Nova Fiscalização”,
no fórum da página do XKART, e será aberto
a todos os pilotos. Solicitamos que o tópico seja destinado
apenas a esse assunto e seja encarado de forma séria e fundamental
para o futuro do XKART.
Voluntários:
Vários
pilotos presentes a reunião se prontificaram a serem fiscais
de pista. Outros ainda poderão ser adicionados à lista. A
cada etapa a direção escolherá e comunicará
com antecedência quais serão os fiscais que atuarão
na pista e em quais baterias.
Comissão de Fiscalização:
A
Comissão será constituída por três pilotos
que não se envolverão na fiscalização
de pista. A Comissão vai resolver a punição
a ser dada, analisar recursos e dirimir quaisquer dúvidas
sobre fiscalização.
A Comissão foi definida como:
Edson - X1
André Argento - X2
Ricardo - X3
Segue abaixo, as normas que foram decididas no fórum até
26 de abril de 2006.
Normas
procedimentais de 26 de abril de 2006
Art.
1º - Qualquer atitude antiesportiva ou má conduta
de um piloto ou pessoas a ele relacionadas poderá resultar
na aplicação das penalidades abaixo descritas, que
variarão desde a perda de posições no grid
de largada da próxima etapa até à exclusão
do piloto do grupo XKART.
§
1º - Entende-se por má conduta ou atitude antiesportiva,
além de outras a serem verificadas, as seguintes:
I.
Comportamento prejudicial ao evento;
Conceito: Entende-se por conduta prejudicial quaisquer atitudes
tomadas por pilotos e/ou terceiros acompanhantes, que venham a atingir
a imagem, mesmo que de forma indireta, do grupo XKART ou pessoas
que integrem o evento.
Penalidade: perda de uma posição no grid da próxima
etapa.
II.
Agressão verbal provocada de forma direta contra
qualquer fiscal, concorrente ou espectador;
Penalidade: perda de três posições no grid da
próxima etapa ou exclusão do piloto no QUALIFY da
etapa seguinte, que largará na última posição,
conforme avaliação da gravidade do ato praticado pelo
infrator, através da Comissão de Fiscalização
;
III.
Agressão física provocada diretamente
contra qualquer fiscal, concorrente ou espectador;
Penalidade: expulsão do piloto do grupo de forma definitiva
ou temporária , conforme avaliação da gravidade
do ato praticado pelo infrator, através da Comissão
de Fiscalização ;
§
2º - Caso o piloto tenha agido de forma proporcional à
agressão sofrida e/ou em legítima defesa, sua punição
poderá ser retirada ou atenuada conforme apreciação
da Comissão de Fiscalização no prazo de até
cinco (5) dias.
Art.
2º - Praticar fraude com o intuito de obter vantagem
indevida na competição, para si ou para outrem, incorrerá
na perda de três posições no grid da próxima
etapa ou sua exclusão no QUALIFY da prova seguinte, largando
na última posição. A gravidade da fraude e
a aplicação da penalidade correspondente serão
apreciadas e decididas pela Comissão de Fiscalização
.
Art. 3º - Abandonar o kart em local inapropriado
ou de risco, com a prova em andamento e sem a presença do
fiscal de pista, implicará na pena de perda de uma posição
no grid da próxima etapa.
Art. 4º - Provocar colisão em dissonância
com as regras de pilotagem, implicará na pena de perda de
uma posição no grid da próxima etapa.
Art. 5º - Retirar qualquer equipamento de
proteção durante a corrida, implicará na pena
de perda de uma posição no grid da próxima
etapa.
Art. 6º - O piloto que praticar quaisquer
transgressões acima descritas, na última prova da
temporada, poderá sofrer aplicação da penalidade
correspondente na primeira etapa do próximo campeonato ou
ser penalizado no ato, com perda de pontos, conforme decisão
da Comissão de Fiscalização.
Agradeço
a todos pela contribuição e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos.
Antonio
Carlos Marques Braga de Yparraguirre
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